Associações Comerciais devem se adequar à LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados é aplicável a toda e qualquer empresa ou instituição que realize o tratamento de dados pessoais, ou seja, nome, CPF, endereço, e-mail, entre outros.
Em agosto de 2020 entrava em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Trata-se de uma legislação com abrangência extremamente ampla e que busca regulamentar todas as atividades que são realizadas com dados pessoais. E se engana quem pensa que só devem se preocupar as companhias de tecnologia, de marketing, ou os call centers.
No Brasil, a lei é aplicável a toda e qualquer empresa, entre elas as micro e pequenas empresas (MPEs) que realize o tratamento de dados pessoais, ou seja, nome, CPF, endereço, e-mail, entre outras informações de clientes, parceiros, fornecedores e funcionários. Este banco de informações está no dia a dia das Associações Comerciais, por isso, as entidades precisam estar em acordo com a LGPD.
O tratamento de dados definido pela legislação deve ser aplicado a “toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, arquivamento, comunicação”, entre outras.
A LGPD lista um conjunto de sanções para o caso de violação das regras previstas, entre as quais destacam-se advertência, com possibilidade de medidas corretivas; multa de até 2% do faturamento com limite de até R$ 50 milhões; bloqueio ou eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados e proibição parcial ou total da atividade de tratamento. Empresas brasileiras já começaram a ser multadas com base na LGPD.
A fiscalização fica a cargo do Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão criado com vinculação à Presidência da República.
CAPACITAÇÃO
E é com o objetivo de orientar as ACs sobre como se adaptar à LGPD que a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) e o Sebrae vão realizar mais uma rodada de capacitação sobre a lei, por meio do programa Surpreenda Varejo.
O treinamento on-line será voltado aos executivos das Associações Comerciais e aos colaboradores. A AC poderá definir alguns funcionários estratégicos para participarem e terem conhecimento sobre a norma.
Além das importantes informações que serão repassadas, haverá a distribuição de um kit com documentos legais para a utilização de dados de associados e colaboradores.
Serão dois dias de capacitação:
- 28/04, das 10 às 12h: palestra sobre a LGPD;
- 29/04, das 10 às 12h: explicação sobre o uso e a entrega do Kit LGPD;
A responsável pela palestra será a advogada Sandra Fiorentini, especialista em Direito Empresarial e consultora jurídica e de negócios do Sebrae-SP. O link de inscrição foi encaminhado às ACs por e-mail.
Está será a segunda capacitação sobre LGPD realizada via Programa Surpreenda Varejo. Em novembro, as Associações Comerciais participaram de uma uma webinar sobre a legislação, promovida pela Facesp e pelo Sebrae.
A Facesp também colocou à disposição das ACs um ebook sobre a LGPD. O material é um resumo do que é a lei e explica os impactos que ela traz ao setor do varejo.
O ebook pode ser disponibilizado para os associados. Ele, inclusive, conta com um espaço para que a AC coloque a logomarca dela.
Baixe o ebook sobre a LGPD aqui: http://www.facesp.com.br/midia/guia-lgpd-facesp/facesp-guia-lgpd.pdf
E, em maio, uma nova rodada de capacitação será realizada, desta vez, com foco para os empreendedores associados das entidades.